Marcello Casal Jr / Agência Brasil |
Em 2018, o Acabou em Pizza publicou um vídeo com uma simples pergunta, porém de resposta complexa. O que faz e o que é o STF? Este vídeo é um dos mais assistidos pelo canal e, por isso, resolvemos trazer em texto uma resposta mais aprofundada e com mais detalhamentos.
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Com as recorrentes crises políticas brasileiras, se tornou comum ver o Supremo Tribunal Federal (STF) nas manchetes dos jornais. As decisões dos onze ministros do STF refletem nos tribunais de todo o país e impactam os caminhos jurídicos e, muitas vezes, políticos do Brasil. Também conhecida como guardiã da constituição, o STF é o grau mais alto da justiça brasileira. Cabe ao Supremo fiscalizar os poderes Executivo e Legislativo, garantindo que as leis sejam respeitadas.
No país, existem quatro instâncias no Judiciário, ou seja, diferentes degraus jurídicos. A primeira é a dos juízes, seguida pelos tribunais de justiça e a terceira refere-se aos tribunais superiores – como o Supremo Tribunal de Justiça. A última instância é o STF.
Após esgotados os recursos nos graus anteriores, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar os processos dando a sentença definitiva. As decisões dos ministros podem ter efeito para um caso específico ou para todos os processos semelhantes a ele; este segundo cenário acontece depois de seguidas decisões da corte sobre o mesmo caso e é chamado de súmula vinculante. Ao ser aprovada, ela tem valor obrigatório para todos os tribunais do país. Ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada em qualquer caso semelhante – evitando que os ministros tenham que debater mais de uma vez a mesma pauta.
É ainda função do STF julgar as ações de pessoas com foro privilegiado, como o presidente da República, seu vice, os ministros do governo em exercício, deputados federais e senadores. Contudo, nos processos de impeachment (forma prevista na Constituição para retirar autoridades de cargos públicos) contra o presidente da República, cabe à Câmara dos Deputados aprovar o pedido de cassação de mandato e ao Senado Federal o julgamento. O impeachment se baseia em crimes de responsabilidade, ou seja, em ações que atentem contra a Constituição, o livre exercício do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados constituem o Congresso Nacional e compõem o poder Legislativo, aquele responsável por criar, modificar ou aprovar mudanças na Constituição.
Ao STF, cabe julgar os crimes comuns do presidente da República, ou seja, aquelas infrações que não têm relação com o cargo público, como, roubos e assassinatos, por exemplo. Entretanto, o Supremo deve acompanhar o processo dos crimes de responsabilidade e orientar os senadores sobre questões legais.
O Supremo também é responsável pela avaliação das leis aprovadas no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas dos estados e nas Câmaras de Vereadores das cidades. Assim, cabe aos ministros julgarem se a nova legislação é compatível com os princípios básicos da Constituição. Ou seja, eles devem definir se a lei é constitucional – motivo pelo qual são conhecidos como guardiões da Constituição. Caso eles considerem que a nova proposta é contrária aos princípios constitucionais, podem derrubar a medida. Um exemplo disso aconteceu quando o STF julgou inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, caso a administração pública ultrapasse os limites com gastos de pessoal.
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil |
A CORTE
O STF é composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da República e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal – o que significa que a metade do número de senadores mais um devem aprovar os nomes escolhidos pelo chefe do Executivo. Para integrar a corte, é necessário ser brasileiro nato, ter idade entre 35 e 65 anos, além de notável saber jurídico e reputação ilibada (o que pressupõe que a pessoa não tenha antecedentes de condutas corruptas e imorais).
Os cargos são vitalícios. Atualmente, o ministro mais antigo é Celso de Mello, indicado pelo ex-presidente José Sarney. As trocas acontecem apenas através da aposentadoria ou da morte de um dos integrantes. Outra possibilidade é a perda do cargo após processo de impeachment; o qual deve ser aprovado e julgado pelo Senado Federal. A aposentadoria compulsória acontece aos 75 anos. Alexandre de Moraes foi o último a compor a corte; ele foi nomeado pelo ex-presidente Michel Temer após a morte de Teori Zavascki. Nos próximos dois anos, o presidente Jair Bolsonaro deve indicar dois nomes para o STF, já que Celso de Mello deve se aposentar em novembro deste ano, seguido por Marco Aurélio em julho de 2021.
ORGANIZAÇÃO
As decisões do STF podem ser definidas em plenário ou em turmas. As plenárias são sessões que envolvem os 11 ministros e são presididas pelo presidente da corte. Cabe ao Plenário julgar as questões de maior importância, como aquelas que envolvem o presidente da República e seu vice, assim como, os presidente da Câmara e do Senado. Em outros casos, os ministros são separados em duas turmas, formadas por cinco integrantes. O presidente não participa. Essas sessões são presididas pelo ministro mais antigo de cada turma. Em caso de divergência entre as turmas, a votação é levada para o plenário.
Todos as sessões do plenário são públicas e transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Elas são presididas pelo presidente do Tribunal. Para cada caso, é designado um relator; ele é o ministro responsável por acompanhar os detalhes do processo e por elaborar um relatório do caso com o seu parecer, apontando qual decisão acredita ser a correta para o julgamento. Por exemplo, os casos relacionados à Lava Jato são de responsabilidade do ministro Edson Fachin.
Após a leitura do parecer do relator, cada ministro deve votar – acompanhando ou não, a opinião do relator. É comum que os integrantes da corte entrem em debates jurídicos nas sessões de julgamento. Após as argumentações, se algum dos ministros sentir necessidade de reflexão sobre os novos pontos apresentados, pode pedir vista do processo. Ao final do julgamento, cabe ao relator ou ao ministro cujo voto foi decisivo, redigir o acórdão – um termo contendo os detalhes da sessão e o que ficou definido nela. Ele será publicado no Diário Oficial da União.
Dentro dos tribunais do Brasil, existem também as decisões monocráticas, ou seja, aquelas definidas por apenas um ministro ou juiz. No Supremo, as decisões monocráticas são comuns durante os recessos da corte ou em plantões, em que apenas um magistrado está trabalhando. A decisão dele pode ser submetida ao colegiado.
Atualmente, o presidente do STF é o ministro Dias Toffoli. Ele tem a função de representar a corte junto aos outros poderes, além de presidir as plenárias. Cabe ao presidente propor projetos de lei sobre a criação ou extinção de cargos e a remuneração fixa dos membros do Supremo.
A eleição para a presidência do Supremo ocorre no mês anterior ao do vencimento do mandato do então presidente ou na segunda sessão que acontecer depois do cargo ficar vago por outro motivo. Quem escolhe o presidente da Suprema Corte são os próprios ministros, em votação secreta. Está eleito, em primeiro turno, o ministro que receber seis votos. O segundo turno acontece quando nenhum dos ministros conseguem a maioria dos votos na primeira rodada. O segundo turno é disputado pelos dois ministros que mais receberam votos. Aliás, é o segundo ministro mais votado que vira vice-presidente do STF. Os mandatos têm a duração de dois anos, sendo proibida a reeleição. Entretanto, há uma tradição no STF de eleger como presidente o ministro mais antigo da corte que ainda não ocupou o cargo.
Suprema Corte em 2018 José Cruz / Agência Brasil |
SUPERIOR X SUPREMO
Apesar de terem significados semelhantes, os termos se referem a coisas diferentes. Os Tribunais Superiores são entidades de justiça situadas na terceira instância (grau jurídico) e que, por sua vez, estão sob o guarda-chuva do Supremo Tribunal Federal. Além do Superior Tribunal de Justiça, existem outros, como o TSE, que é o Tribunal Superior Eleitoral, e o TST, Tribunal Superior do Trabalho. Estes órgãos são responsáveis por julgar recursos de decisões da primeira e segunda instância. Os julgamentos definidos nos tribunais superiores podem ser analisadas pelo STF, caso seja solicitado recurso.
SALÁRIO DOS MINISTROS DO SUPREMO
Atualmente, o salário de um ministro do Supremo é de R$ 39,2 mil. Além desse valor, os ministros recebem uma série de benefícios, como gratificação natalina, auxílio moradia e passagens aéreas.
Aliás, o salário dos ministros da Suprema Corte é um assunto polêmico e que sempre está em discussão. Uma reportagem da Folha de São Paulo deste mês indica que o Congresso tem pressionado os ministros a diminuírem o salário durante a pandemia, mas, até o momento, sem êxito. A reportagem reforça que ”há anos o excesso de penduricalhos e os supersalários são criticados, inclusive, por ministros do Supremo. A corte, no entanto, hesita em julgar casos que mexam nos vencimentos dos juízes”. Entretanto, em 2020, não haverá reajuste – um congelamento foi proposto pela corte.
O reajuste salarial dos ministros provoca um efeito cascata no Judiciário, Executivo e Legislativo, já que os salários dos magistrados funciona como um teto para os ganhos de todo o funcionalismo.
A VIGIA DO STF
Já falamos aqui que o STF tem a competência de um órgão supremo. Mesmo assim, ele pode (e deve) ser vigiado. Quem tem essa função é o Senado Federal, que além da função de legislar, tem a função de julgar e fiscalizar outros poderes e autoridades.
Com as críticas que os ministros da Suprema Corte recebem de sua atuação por grupos políticos, é possível que você já tenha ouvido alguém pedir o impeachment de algum ministro ou até mesmo o fechamento do STF. O impeachment, ao contrário do segundo, é uma medida legal prevista em lei. Impeachment significa impedimento, ou seja, é uma ação que impede que um agente público siga atuando no cargo e cometendo atos ilícitos. Assim, caso comprovado algum crime de responsabilidade, um ministro pode sofrer impeachment e ser obrigado a deixar o cargo.
O fechamento da corte, contudo, é inconstitucional e ilegal com punições previstas no Código Penal. O motivo para o pedido ser considerado um crime é porque ele fere as instituições que compõem o Estado de Direito, ou seja, a democracia brasileira. Os artigos estabelecem que:
Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Diferente do cargo de presidente, a Constituição não descreve por quais hipóteses um ministro do STF pode sofrer impeachment. Uma lei de 1950 estabelece os critérios que podem derrubar um ministro. São eles: alterar, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já dito em sessão do Tribunal, proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser explicitamente desleixado no cumprimento dos deveres do cargo e; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Estes últimos são de caráter subjetivo, já que não detalham qual conduta seria contrária à honra da função.
Desde 1890, nenhum ministro da história do país sofreu impeachment, embora, nos últimos 10 anos, 33 pedidos já tenham sido protocolados. Quando um pedido de impeachment é protocolado, ele segue para a presidência do órgão competente, nesse caso, o Senado, que analisa se dará ou não prosseguimento ao processo.
RESUMO
Preparamos um breve resumo sobre o que faz o STF em tópicos. Confira:
- Julga os casos que recorreram nas três instâncias anteriores, dando o julgamento final;
- Julga ações de pessoas com foro privilegiado, como o presidente, ministros do governo e deputados;
- Avalia as leis aprovadas no Congresso;
- Em caso de impeachments presidenciais, eles julgam as infrações penais do julgado.
VÍDEO
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Texto escrito por Caroline Oliveira, com colaboração de Daniel Giussani e revisão de Luara Rodrigues, com base nos documentos oficiais disponíveis na página do Supremo Tribunal Federal na internet. Percebeu algum erro ou ficou com alguma dúvida? Envie sua observação para canalempizza@gmail.com